Obrigatoriedade da certificação digital

Nos últimos anos a receita federal vem modernizando seus processos através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) mudando a forma das empresas cumprirem suas obrigações acessórias: os montes de papéis deram lugar aos arquivos digitais.

Esses processos vêm ocorrendo desde 2007, chegando nesse mês de novembro/2021 a obrigatoriedade para todas as empresas, através da entrega da EFD Reinf e o eSocial, inclusive para empresas sem movimento.

Enquanto na era do papel a garantia de autenticidade do que estava sendo entregue era exigida por meio do reconhecimento de firma em cartório, no mundo tecnológico, essa segurança é dada por meio da utilização de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.

Desta forma caberá ao empresário fazer a aquisição dessa certificação, sabendo desse cenário, nós da Get nos credenciamos como agente certificador e fundamos a Persona para atender essa demanda dos nossos parceiros, facilitando assim essa obrigatoriedade.

Ou seja, precisamos da certificação digital da empresa, que pode ocorrer com a obtenção do E-CNPJ ou E-CPF, para cumprimento das obrigações acessórias impostas pela receita federal. Se não for feito a empresa ficará sujeita as multas pela falta de entrega ou a entrega em atraso.

Deixamos aberto ao cliente buscar outra AC para credenciamento, caso prefira fazer conosco, solicitamos o retorno deste para início do processo de emissão do certificado.

Informações sobre as declarações:

ESOCIAL:  tem como principal incumbência eliminar o envio ao fisco de diversas obrigações separadamente. Isso significa a unificação e padronização para guardar e transmitir os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas por parte das empresas, já que o eSocial faz parte do SPED.

EFD-REINF Essa nova obrigação acessória possibilitará que a Receita Federal confronte as informações prestadas pelas pessoas jurídicas, inclusive condomínios, com aquelas prestadas pelos fornecedores para evitar a evasão fiscal. O objetivo é que, a partir do total funcionamento do sistema, os valores retidos sejam recolhidos com base nas informações prestadas antecipadamente na REINF. A EFD-REINF fará integração com a DCTFWeb para geração de guia única para recolhimento de todos os impostos e contribuições retidos (INSS + IR + CSRC). Para cumprimento da obrigação a PJ deverá gerar um arquivo eletrônico contendo as informações, assinar digitalmente (E-CNPJ ou E-CPF) e efetuar a transmissão eletronicamente via webservice.

SPED Contábil e Fiscal foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 (posteriormente revogado e substituído pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013). O SPED Contábil visa ser uma solução tecnológica, padronizando os arquivos digitais (das escriturações fiscal e contábil) dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico. Ele se constitui na informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes. A ideia é fazer com que a informatização traga mais 

Tálantha Bazotti