Nós da Get Contabilidade e Soluções Empresariais Ltda, através desse comunicado, informamos a nossos clientes sobre mais uma novidade a qual devemos nos adequar.
A partir da competência Set/23, entrou em vigor a nova fase da obrigação acessória chamada EFD – REINF.
Essa obrigação acessória, anteriormente, contemplava apenas as retenções relacionadas ao INSS e agora passa a englobar diversas informações.
O prazo de entrega da REINF é todo dia 15.
O fisco vem evoluindo de forma constante e rápida com aprimoramento tecnológico e cruzamento de informações e algumas informações que eram enviadas ANUALMENTE, passam a ser enviadas MENSALMENTE ou TRIMESTRALMENTE.
E o que vai mudar para os nossos clientes?
Para quem separa pessoa física de pessoa jurídica, mantem seus impostos em dia, tem prolabore, e envia mensalmente todos os extratos e documentos ao escritório, quase nada!
Aos que não enviam ou não tem este costume, afim de evitar problemas com o fisco, solicitamos que tais informações sejam enviadas até o dia 03.
Quais informações são apresentadas na EFD REINF?
– Retenções de INSS, de serviços tomados ou prestados: devem ser informadas na EFD REINF todas as notas fiscais de serviços tomados e prestados com retenção de INSS (motivo pelo qual precisamos do envio das notas fiscais dos serviços tomados);
– Retenções de impostos (IRRF/CSLL/PIS/COFINS): devem ser informadas na EFD REINF todas as notas fiscais de serviços tomados, principalmente as NF com retenções (motivo pelo qual precisamos do envio das notas fiscais dos serviços tomados).
Além disso, outros diversos rendimentos pagos à pessoa física, passam a ser informados MENSALMENTE ou TRIMESTRALMENTE na EFD REINF, tais como:
– Lucros e dividendos pagos a sócio ou titular, isentos do imposto de renda (*). Sim agora precisamos informar trimestralmente as retiradas dos sócios. Esse item tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com todos os valores retirados da empresa para fins de antecipação/distribuição de lucros aos sócios, além de alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil. Então precisamos receber a informação e/ou comprovantes das transações quando ocorrerem.
– Alugueis pago por pessoa jurídica à pessoa física: o envio do pagamento do aluguel da empresa (locador) para pessoas físicas (locatário) com retenção ou não do imposto de renda. Logo precisamos receber os recibos, boletos e/ou relatórios fornecidos pelas imobiliárias, constando o nome do locatário, data de pagamento, valor do aluguel e retenção do IR, se houver.
Dessa forma, nós solicitamos gentilmente que sejam enviadas as documentações até no máximo dia 3 de cada mês, considerando o prazo curtíssimo que teremos para processar as informações.
O não envio da documentação no prazo acordado, poderá acarretar multa em razão da falta de tempo para processamento das informações e entrega da declaração.
No caso do envio das informações para a o escritório após esse prazo, fica a empresa ciente de que a responsabilidade por possíveis multas geradas por falta de entrega ou retificações das declarações, não será de responsabilidade do escritório.
A não apresentação da EFD REINF no prazo previsto, ou a apresentação com incorreções ou omissões, faz com que a empresa fique sujeita a multas. A multa mínima a ser aplicada, será de R$ 500,00.
(*) Atenção as regras para distribuição de lucros permanecem as mesmas (impostos em dia, ter lucro, previsão em contrato social…), em caso de duvidas favor entrar em contato.
Em caso de dúvidas fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe.